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Sábado, 7 de novembro Últimas

Justiça

STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Por Redação, com informações de Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Com o resultado da votação, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. 

Contudo, não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos. 

Os detalhes da decisão serão publicados após a finalização oficial do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Entenda

Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.  

André Richter – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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