Embora tenha mantido a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, que considera “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou neste domingo (4) a saída imediata do ex-parlamentar do estabelecimento prisional onde se encontra, “tão somente para tratamento médico”. Jefferson está preso desde outubro de 2022.
Roberto Jefferson deverá ser transferido ainda hoje do Hospital Hamilton Agostinho, em Bangu, zona oeste do Rio, para o Hospital Samaritano Botafogo, onde terá tratamento médico completo e adequado, “sob pena de agravamento irreversível do seu estado de saúde, diante da gravidade e urgência da situação”, indica o ministro Moraes. Ele lembrou que o ex-deputado já vinha sendo acompanhado por essa unidade hospitalar.
A decisão se baseia em informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) que revelam insuficiência do tratamento médico recebido no hospital penitenciário. Em relatório assinado pelos médicos Vicente Eduardo Amado de Sousa e Itauan Vieira Espínola, foi relatado que o paciente foi encaminhado ao Hospital Penitenciário Hamilton Agostinho (Seap-HA) em 30 de maio, em decorrência de piora do estado geral. Jefferson foi atendido e encaminhado para consulta psiquiátrica no Hospital Penal Roberto Medeiros na mesma data, onde foi constatado um quadro de depressão. Após a consulta psiquiátrica, o preso retornou à unidade de origem. Na última sexta-feira (2), entretanto, foi levado novamente ao Seap-HA, devido a uma queda e desorientação.
De acordo com informação da Seap, Roberto Jefferson apresenta “quadro de confusão mental, escala de coma de Glasgow 14, relatando ouvir vozes com mensagens inconsistentes com a realidade (alucinação auditiva), estado geral ruim, acianótico, eupneico, anictérico, hipocorado, desidratado, recusa alimentar”. Além disso, apresenta hematoma na região frontal esquerda. A conclusão da Seap é que Jefferson necessita de tomografia de crânio, seguida de avaliação neurocirúrgica em caráter de urgência devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda. Deverá ainda realizar exames de rastreio para recidiva de neoplasias.
Medidas cautelares
A transferência para o Hospital Samaritano deverá ser seguida de medidas cautelares, decidiu o ministro do STF. Entre elas, destaque para a proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares; proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (YouTube, Facebook, Instagram e Twitter ou quaisquer outras não citadas); proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial; proibição de uso de celular, tablet, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.
Alexandre de Moraes esclareceu que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas levará ao retorno do preso ao estabelecimento prisional. A decisão deve ser cumprida imediatamente, com fornecimento de escolta policial pela Polícia Penal, 24 horas por dia, enquanto durar a internação.
Roberto Jefferson foi preso no ano passado, acusado de tentar matar policiais federais, contra os quais arremessou três granadas. Os agentes foram à sua casa cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Dois agentes ficaram feridos. No local, foram apreendidas armas e munições.
Procurada pela Agência Brasil, a Seap não confirmou a transferência do preso para o Hospital Samaritano, em Botafogo.
, Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil