Indenização a proprietários de terras indígenas preocupam organizações

Indenização a proprietários de terras indígenas preocupam organizações

Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). 1695852198 172 ebc1695852198 839 ebc

Ao mesmo tempo, no documento, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros. 

O STF rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas – Recurso Extraordinário nº 1.017.365 – por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Na tarde desta quarta-feira (27), o STF prosseguiu com o julgamento, destas vez para definição das teses jurídicas de repercussão geral, que devem orientar futuros julgamentos sobre demarcações. 

Indenização pela terra nua 

Entre os pontos a serem discutidos, está a possibilidade de indenização pela terra nua a proprietários que teriam adquirido do poder público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. No caso, esses proprietários terão que deixar as terras   

Neste ponto, as entidades entendem que a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, as entidades sociais defendem que esta deve ser completamente desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.  

“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades. 

Permuta de terras  

Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.

“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.” 

Mineração em terras indígenas  

Como terceira contraposição, as oraganizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indígenas e a sociedade não se manifestaram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal. 

A nota trata dos prejuízos aos povosindígenas e ao meio ambiente a partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexua.”

A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.” 

Senado 

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores.  

, Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias