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Terça-feira, 13 de outubro Últimas

Petrópolis Região Serrana

Aluguel Social do Estado tem mais de 1,5 mil beneficiários recadastrados

Por Redação, com informações de Prefeitura de Petrópolis
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Prazo para realizar o procedimento, que é obrigatório, termina em um mês

Beneficiários do Aluguel Social do Estado tem mais um mês para realizar o recadastramento anual obrigatório. O prazo para levar a documentação necessária vai até o dia 10 de novembro. Até esta sexta-feira, 1.537 pessoas já haviam realizado o procedimento, mas 931 beneficiários ainda precisam comparecer.

O recadastramento é voltado para quem recebe benefício de R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020).

O atendimento é feito no setor de Aluguel Social, que fica na Rua Dom Pedro, 199 – Centro, de segunda a sexta, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Cada beneficiário está agendado e deve comparecer no dia e horário marcado. A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo Whatsapp: (24) 99300-9672.

Confira os documentos que devem ser apresentados

Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original)

>> RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento

>> Comprovante de renda
* No caso de renda formal: contracheque ou Carteira de Trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)
* No caso de renda informal ou ausência de renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
* No caso de benefício como aposentadoria, pensão, BPC, entre outros: extrato do banco (atualizado nos últimos três meses)

Outros documentos

>> Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou membro da família (original)
>> Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel
>> Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo CRAS para a realização do recadastramento

É importante ressaltar que, neste ano, não é necessário levar laudo de interdição da Defesa Civil e nem comprovante de residência do imóvel interditado.

Fonte: Prefeitura de Petrópolis

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