Lei Maria da Penha Virtual agiliza pedidos de medidas protetivas contra violência doméstica

Lei Maria da Penha Virtual agiliza pedidos de medidas protetivas contra violência doméstica

Mulheres de todo Estado do Rio de Janeiro podem acessar o aplicativo do Tribunal de Justiça pelo link: www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/

A Secretaria de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (SMDH-VR) de Volta Redonda informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro instalou em sua página na internet o aplicativo para consultas à Lei Maria da Penha Virtual (Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006). A medida possibilita que o pedido de Medidas Protetivas ao Poder Judiciário seja feito com mais agilidade, antes mesmo da mulher agredida comparecer à DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) para fazer o registro da ocorrência.

Segundo a advogada e chefe de gabinete da SMDH, Juliana Rodrigues, basta consultar o link: https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/ para acessar todas as informações sobre a legislação. As mulheres devem preencher uma ficha com os dados pessoais, dados do agressor, a violência sofrida e anexar as provas (fotos, áudios, etc.) e encaminhar o pedido da Medida Protetiva de Urgência, que serão atendidas pela Justiça de maneira mais rápida e segura.

“A página do aplicativo pode ser acessada pelo celular ou por computador. O pedido é feito diretamente pelo Sistema do Tribunal de Justiça, como um arquivo em PDF, que é distribuído automaticamente para a comarca da cidade que trata da violência doméstica contra a mulher. A solução é mais rápida, sem perda de tempo”, disse, Juliana.

O TJ recomenda que, após o pedido, todo o histórico da pesquisa feita pela vítima seja apagado do aparelho celular ou do computador de casa, dificultando assim que o agressor veja e identifique as providências solicitadas contra ele. O aplicativo foi criado por estudantes e pesquisadores do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia (Ceditec) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e vinha sendo testado em alguns municípios.

Juliana Rodrigues acrescentou que é imprescindível o registro da ocorrência da violência sofrida, posteriormente, na Delegacia de Atendimento à Mulher que irá conduzir as investigações para instruir o julgamento pelo Poder Judiciário. Ela apontou como benefícios para a proteção das mulheres a consulta virtual e a apresentação do pedido de Medida Protetiva online, que garantem rapidez no atendimento e é reconhecido pelo TJ em todo o estado.

Mas caso a vítima não tenha disponível um computador em casa, a equipe da SMDH orienta a mulher que tenha sofrido agressão a procurar imediatamente o apoio do CEAM (Centro Especializado de Atendimento à Mulher) que funciona no 2° andar da secretaria, na Rua Antônio Barreiros, nº 232, bairro Nossa Senhora das Graças, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas. O centro conta com equipe multiprofissional, que conta com advogada, psicóloga, assistente social para combater a violência doméstica, garantindo toda a assistência e orientação que a mulher necessita. O telefone de contato é o (24) 3339-9025.

 

Foto: Divulgação

Pin It

Últimas Notícias